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terça-feira, 6 de novembro de 2018

A LEI DO BOI E A REFORMA DO ENSINO


No mês em que se celebra a consciência negra, em homenagem a Zumbi dos Palmares, o Brasil é assaltado pelo aumento do ódio racial, do preconceito e da perseguição a professores, sob o mote da “escola sem partido”. O governo que está por vir não quer uma escola que ensine a pensar, quer uma escola que diga o que as pessoas devem pensar.


No bojo desses ataques está a questão das cotas, essa “anomalia” contra a meritocracia racial. O que muitos desconhecem, no entanto, é que na ditadura militar também foi aprovada uma lei de cotas - com a diferença de que ela beneficiava brancos filhos de fazendeiros.
O projeto 5465/68, de autoria da deputada pernambucana Cristina Tavares (1934-1992) ficou conhecido como a Lei do Boi e só foi revogada em dezembro de 1985, após pressão popular por manter os privilégios de uma parcela da sociedade.
Diferentemente das leis de cotas, a lei do boi não atendia aos princípios de justiça reparatória e de busca de igualdade e justiça social, não se propunha a eliminar distorções sociais, pelo contrário, as aprofundava. 
A lei estabelecia:
Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, reservarão, anualmente, de preferência, de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas a candidatos agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% (trinta por cento) a agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio (clique aqui para conferir a íntegra da lei).
Reforma do ensino primário e secundário
Bem antes da Lei do Boi, o Decreto nº 1.331, de 17 de fevereiro de 1854, que instituía a reforma no ensino primário, estabelecia no parágrafo terceiro do artigo 69 a proibição aos escravos de frequentar a escola. A lista de artigos versava sobre diversos pontos, como as condições para alguém ser professor ou professora, a necessidade de demonstrar atestado de “moralidade”, a ser reconhecida pelo pároco local entre outras. Esse decreto foi escrito há 164 anos. Se os conceitos embutidos nele te parecerem “atuais” no Brasil protofascista você está com a sensação correta. Não é o decreto que é atual, é o país que regride aos tempos do escravagismo.  

Destaco a seguir alguns artigos do decreto, vale a leitura - os destaques negritos são meus (clique aqui para acessar a íntegra da lei):  


Condições para o magisterio publico; nomeação, demissão e vantagens dos professores
     Art. 12. Só podem exercer o magisterio publico os cidadãos brasileiros que provarem:
     1º Maioridade legal.
     2º Moralidade.
     3º Capacidade profissional.


Art. 14. A prova de moralidade será dada perante o mesmo Inspector, apresentando o candidato:
     1º Folhas corridas nos lugares onde haja residido nos tres annos mais proximos á data do seu requerimento:
     2º Attestações dos respectivos parochos.
     Não póde ser nomeado professor publico o individuo que tiver soffrido pena de galés ou accusação judicial de furto, roubo, estellionato, banca rota, rapto, incesto e adulterio, ou de outro qualquer crime que offenda a moral publica ou a Religião do Estado.

Art. 16. As professoras devem exhibir, de mais, se forem casadas, a certidão do seu casamento; se viuvas, a do obito de seus maridos; e se viverem separadas destes, a publica fórma da sentença que julgou a separação, para se avaliar o motivo que a originou.
     As solteiras só poderão exercer o magisterio publico tendo 25 annos completos de idade, salvo se ensinarem em casa de seus paes e estes forem de reconhecida moralidade.

CAPITULO III
Das escolas publicas; suas condições e regimen
     Art. 47. O ensino primario nas escolas publicas comprehende:
     A instrucção moral e religiosa,
     A leitura e escripta,
     As noções essenciaes da grammatica,
     Os principios elementares da arithmetica,
     O systema de pesos e medidas do municipio.
     Póde comprehender tambem:
     O desenvolvimento da arithmetica em suas applicações praticas,
     A leitura explicada dos Evangelhos e noticia da historia sagrada,
     Os elementos de historia e geographia, principalmente do Brasil,
     Os principios das sciencias physicas e da historia natural applicaveis aos usos da vida,
     A geometria elementar, agrimensura, desenho linear, noções de musica e exercicios de canto, gymnastica, e hum estudo mais desenvolvido do systema de pesos e medidas, não só do municipio da Côrte, como das provincias do Imperio, e das Nações com que o Brasil tem mais relações commerciaes.

Art. 50. Nas escolas para o sexo feminino, alêm dos objectos da primeira parte do Art. 47, se ensinarão bordados e trabalhos de agulha mais necessarios.

Art. 56. Nas escolas publicas só podem ser admittidos os livros autorisados competentemente.

Art. 69. Não serão admittidos á matricula, nem poderão frequentar as escolas:
     § 1º Os meninos que padecerem molestias contagiosas.
     § 2º Os que não tiverem sido vaccinados.
     § 3º Os escravos.


quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Movimento sindical deve ficar mais atento a questões de raça e gênero


Em 20 de novembro comemorou-se o Dia da Consciência Negra, data instituída para lembrar a morte de Zumbi, em 1695, líder do quilombo dos Palmares e símbolo da resistência do povo negro.
Apesar dos avanços nos últimos anos em termos políticas afirmativas para a população negra e da criação de uma sercretaria com status de Ministério, a Seppir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial), muita coisa ainda há para se fazer.
Na Petrobrás desde 1974, militante de todas as lutas sindicais nos últimos 35 anos e dirigente do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo desde 1991, Macer Nery, atual tesoureiro do Unificado-SP, é franco ao afirmar que o movimento sindical ainda se preocupa menos do que devia com questões de gênero e raça.

Em todos esses anos de Petrobrás, você foi discriminado alguma vez por ser negro?
Macer Nery – Eu comecei a trabalhar na Replan em 1974, aos 31 anos, como instrumentista de sistema, cargo que nem existe mais, e sempre fui muito expansivo, jogava bola com os colegas, cantava no coral, nunca dei chance para me discriminarem, mas cheguei a saber de casos com outros companheiros negros. Havia brincadeiras, é claro, mas sempre soube me impor pelo respeito.

E fora da Petrobrás, já passou por essa experiência?
Com certeza. Lembro uma vez que estava com uns amigos na escola assistindo futebol, estudava em uma escola de classe média alta, e uma garotinha loira começou a passar um convite para uma festa que ia acontecer na casa dela. Passava pela arquibancada entregando um convite para cada pessoa, quando chegou na minha vez, ela simplesmente ignorou minha presença e entregou o convite para quem estava ao meu lado. Aquilo, apesar de hoje ter pouca importância, teve forte simbolismo para mim, era adolescente e ali me dei conta de que teria de enfrentar situações assim na vida pelo simples fato de ser negro.

Você considera que a situação melhorou para os negros, da época da sua adolescência para cá?
Acho que melhorou em alguns aspectos, a sociedade está mais atenta e intolerante contra atitudes racistas, mas no dia-a-dia ainda temos que avançar muito.

Em quê, por exemplo?
Nas relações de trabalho, por exemplo. Ainda hoje a população negra tem mais dificuldade de ascender profissionalmente, recebe salários menores, está em quantidade bem menor do que brancos em postos de comando nas empresas etc. Se for mulher e negra, pior ainda.

Qual a sua opinião sobre a política de cotas para negros?
Já participei de muitos fóruns em que esse tema foi discutido e ainda há divergências entre os próprios militantes do movimento negro. Eu, particularmente, acho que o Brasil não vai superar os problemas de discriminação apenas com leis, esse é um aspecto cultural estrutural da formação do nosso povo, mas nesse momento, as leis de cotas ajudam a quebrar algumas barreiras e permitir que negros e negras possam ter maior acesso ao ensino superior, por exemplo, que é uma forma efetiva de inclusão social. Acho que tem que haver alguma forma de reparação à população negra pelos séculos de sofrimento e escravidão a que foi submetida.

E como o movimento sindical se insere nesta luta?
Eu acredito que o movimento sindical ainda não encara essa luta com a devida importância. Existe na CUT Nacional uma secretaria específica para as questões das mulheres, mas não para a de raça, apesar de a Central e os sindicatos produzirem materiais, fazerem manifestações etc., mas ainda é pouco. Uma coisa comum de acontecer no movimento sindical, de maneira geral, é que quando aparece alguma demanda em relação à questão de raça, a diretoria encarrega um negro de assumir o problema, como se isso não fosse compromisso de todos os dirigentes, independentemente de cor, mas estamos avançando nestes últimos anos e nosso sindicato tem tido posturas coerentes de luta contra todas as formas de discriminação.