sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

JUSTIÇA CONFIRMA ABUSO DE AUTORIDADE DE SÉRGIO MORO - MAS...




Em abril, um grupo de 19 advogados pediu o afastamento do juiz Sérgio Moro depois que ele retirou o sigilo de investigações contra Lula em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba. O principal motivo foi que em uma das interceptações telefônicas, Lula falava com a então presidente Dilma Rousseff. A Corregedoria rejeitou o pedido e o caso foi levado à Corte Especial.

Em 22 de setembro, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a operação Lava- Jato não precisa seguir as regras dos processos comuns - em claro português, está acima da lei. 


A decisão do desembargador federal Rômulo Pizzolati, é sintomática: "É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada “Operação Lava-Jato”, sob a direção do magistrado representado [Sérgio Moro], constituem caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns. Assim, tendo o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas de investigados na referida operação servido para preservá-la das sucessivas e notórias tentativas de obstrução, por parte daqueles, garantindo-se assim a futura aplicação da lei penal, é correto entender que o sigilo das comunicações telefônicas (Constituição, art. 5º, XII) pode, em casos excepcionais, ser suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal. A ameaça permanente à continuidade das investigações da Operação Lava-Jato, inclusive mediante sugestões de alterações na legislação, constitui, sem dúvida, uma situação inédita, a merecer um tratamento excepcional.

Traduzindo: Sim, Sérgio Moro passou por cima da Constituição, mas tudo bem, ele pode, pelo interesse geral da administração da justiça. 

Se essa tese prevalecer, qualquer juiz, de qualquer instância, poderá aludir que não respeitou o que determina a Constituição brasileira em nome de interesses geral da justiça. Essa é mais uma peça no tabuleiro do regime de exceção que vai se configurando no Brasil. 

Juiz não está acima da lei, aliás, deveria ser seu principal defensor. 

Para quem considera que os agentes do judiciário são isentos de ideologia ou interesses (muitas vezes partidários), basta lembrar o caso do promotor de de Justiça Rogério Leão Zagallo, do Ministério Público de São Paulo.

Em junho de 2013, manifestantes do Passe Livre bloquearam a Avenida Faria Lima, importante via da capital paulista. Puto da vida, o dito promotor escreveu em seu facebook: "Estou há 2 horas tentando voltar para casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial? Petista de merda. Filhos da Puta. Vão fazer protesto na puta que os pariu... Que saudade da época em que esse tipo de coisa era resolvida com borrachada nas costas dos merdas...". 

Nada aconteceu a Zagallo a não ser a confirmação pública de sua tendência fascista homicida.  

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