segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Conar responde

Prezado Norian, Respeitamos sua opinião a respeito da ética e propaganda mas discordamos frontalmente dela. Bastaria que o Sr. visitasse o site do CONAR www.conar.org.br para rever a sua posição. Aliás, visitando o mesmo site e navegando pelo Código de Auto-regulamentação, poderá ver também que o merchandising (ou produtct placement) é perfeitamente legítimo (art. 29,§ único) e a emissora que o sr. se refere como "plim plim", por exemplo, nos créditos de cada capítulo da novela explicita se houve ou não ação mercadológica naquela programação. Quanto aos carros de som, estamos de pleno acordo com o sr. Trata-se de modalidade tosca de chamar a atenção da vizinhança e diversos municípios já a regulamentaram.
Edney G. Narchi
Diretor Executivo

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