quarta-feira, 11 de abril de 2018

CCJ PODE VOTAR HOJE Projeto que regulamenta eleição indireta na vacância da Presidência da República



Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A regulamentação da eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato presidencial está prestes a ser aprovada, em votação final, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o que pode ocorrer na sessão desta quarta-feira (11). Segundo projeto de lei (PLS 725/2015), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), essa eleição ficará a cargo do Congresso Nacional e será realizada 30 dias após a vacância dos cargos.
Os sucessores escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da República vão ser registrados em chapa única.
E quem estará habilitado a votar nessa eleição indireta? De acordo com o PLS 725/2015, os deputados federais e senadores que estejam exercendo seu mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa finalidade.
O voto será secreto e registrado em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de proclamado o resultado, o presidente e o vice-presidente da República eleitos tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.

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