sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

A LENDA DO ANGORÁ, O SAPO BARBUDO E O PIG






Em uma distante terra tropical, um grupo de tubarões que se alimentava de petróleo e outros derivativos, por lá chamados de commodities, se uniu a vários bichos – alguns muito rasteiros – para derrubar do poder a rainha vermelha, que comandava com serenidade aquele país.  
Os tubarões, que se tinham na avenida Paulista seu imponente quartel general, chamaram o PIG, uma espécie de bruxo, com poder de influenciar as mentes menos preparadas, e o Simulacro Tribunal de Farsa, uma poderosa instituição comandada por urubus togados. Assim, PIG, tubarões e Tribunal de Farsa, juntaram forças para derrubar a Rainha.   
A Rainha Vermelha contava com o apoio de grande parte da população, mas essa estava confusa com tantas magias que o PIG diariamente lançava sobre suas cabeças. O povo passou a ter mais escola, mais emprego, mais dinheiro, mas o PIG dizia que tudo aquilo era mentira e o povo, confuso, não sabia mais em que acreditar.
A Rainha, então, convocou um de seus guerreiros, o Sapo Barbudo, para lhe ajudar. “Vou te condecorar ministro da Casa Civil”, disse ela a seu mais valoroso súdito.
Temendo o poder do Sapo, o PIG lançou todas as suas magias para nublar a cabeça do povo e deixar o caminho livre para o Tribunal de Farsa não permitir a nomeação do Sapo.
Um dos braços do PIG (sim ele tinha muitos braços), um tal “Estadão” assim lançou sua malevolência no dia 16 de abril de 2016, em um troço chamado “editorial”
“Não é outra coisa senão um golpe de Estado a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil do governo de Dilma Rousseff. Esse ato foi, simultaneamente, uma declaração de guerra aos brasileiros honestos e às instituições da República e a abdicação de fato da presidente Dilma de seu cargo, entregando-o de vez a seu criador e consumando dessa maneira o tal “golpe” que o PT, Dilma e Lula tanto acusavam a oposição de tramar. Temos agora na Presidência de fato da República um tipo que não recebeu um único voto para ocupar aquela posição nas últimas eleições”.E completou“Aos cidadãos brasileiros, ofendidos por essa desavergonhada demonstração de desprezo pela democracia, resta exercer nas ruas o direito de manifestação e pressionar o Congresso e o Judiciário a não permitirem que o golpe se complete. O Brasil não pode ser governado por uma quadrilha”.
Dias depois, o PIG voltava à carga “explicando” que o Sapo não poderia assumir porque teria “foro privilegiado”, coisa que o livraria das garras da Justiça, vista como justa sem ser mestiça.   
Em 20 abril 2016, novamente o Estadão “informava”
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em resposta a dois mandados de segurança apresentados pelo PSDB e pelo PPS, partidos de oposição. Eles argumentaram que a nomeação de Lula visava lhe dar foro privilegiado, o que na prática faria com que todas as investigações conduzidas contra o ex-presidente na primeira instância subissem para o STF.
Dessa forma, na avaliação desses partidos, a indicação de Lula para a Casa Civil buscava protegê-lo de uma eventual prisão preventiva ou condenação por Moro. Isso configuraria "desvio de finalidade" – usar um ato da administração pública para atender interesses privados.

O Barbudo não assumiu, a Rainha acabou sendo deposta e em seu lugar assumiu um verme, que se fazia de seu aliado.  
Passados quase um ano, o verme quis empossar um de seus amigos, o Angorá, como ministro, para que ele tivesse o tal “foro privilegiado”, negado ao Sapo. Foi indicado um dos togados para julgar o caso e sua decisão foi nenhuma surpresa. Escreveu em sua sentença: “A nomeação de alguém para o cargo de Ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado (CF, art. 102, I, “c”) – não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”...“A nomeação não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (…), é o Supremo Tribunal Federal”.

Farsa feita, Angorá defendido, faltava a cereja do bolo, e novamente o PIG Estadão foi acionado. Em 16 de fevereiro de 2017, editorializou:
“Na terça-feira passada, decidindo dois mandados de segurança impetrados pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo PSOL – que se insurgiam contra a nomeação de Moreira Franco como titular da Secretaria-Geral da Presidência –, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), mostrou como o Direito, quando interpretado corretamente, fornece preciosa contribuição para o bom funcionamento das instituições. Longe de agravar as tensões próprias do terreno político, a fundamentação judicial, valendo-se dos critérios objetivos definidos na lei, deve aportar segurança às complexas situações que chegam ao Poder Judiciário. Pois foi o que fez o decano do STF, ao confirmar a legalidade da nomeação de Moreira Franco. O caso será depois apreciado pelo plenário da Corte.”

Em um caso é golpe de estado e a população deve ir às ruas protestar; em outro é a preciosa contribuição para o bom funcionamento das instituições, contra os que se insurgem.

Esse não é um conto com final feliz.

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