terça-feira, 19 de julho de 2016

APÓS PRESSÃO, REITOR DA UFABC RETIRA DE EDITAL TERMO "SIONISTA"




Após pressão da Confederação Israelita do Brasil, da revista Veja e do ministro ilegítimo da Educação, a reitoria da Universidade Federal do ABC modificou um edital de contratação de professores, eliminando o termo "sionista", da expressão “Conexões da branquidade e dos regimes racistas: apartheid, nazismo, sionismo”.


Em nota, a Reitoria da Universidade afirma: "A Reitoria da UFABC informa que foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU) n.º134, seção 3, página 28, o Edital 160/2016 com a retificação do item 4.3.1.4 do Edital 145/2016. Essa retificação, providenciada pela Reitoria, após ouvir os autores do texto original, corrige uma parte do Edital 145/2016 que, de forma inapropriada, tratou no mesmo contexto regimes políticos e acontecimentos históricos muito diferentes entre si. A retificação do texto não elimina a necessidade de debater, de acordo com as melhores práticas acadêmicas, os assuntos políticos e históricos complexos e controversos envolvidos. A UFABC preza pela liberdade de imprensa, de pensamento e de expressão, que devem ser princípios fundamentais dessa discussão".

A decisão da reitoria, de maneira unilateral, causou revolta no corpo docente. Em nota, a Associação dos Docentes da Universidade do ABC - Adufabc - se manifestou nos seguintes termos: "Como todos acompanhamos, a decisão da reitoria de retificar o edital tinha o objetivo de encerrar uma forte polêmica envolvendo um dos pontos do referido concurso que mencionava o debate sobre “Conexões da branquidade e dos regimes racistas: apartheid, nazismo, sionismo”. A reação ao ponto envolveu, além de manifestações de parte da imprensa e da comunidade judaica, uma demanda direta do próprio ministro interino da educação.

A universidade, como qualquer outra instituição social, não existe fora da sociedade. Portanto, é perfeitamente compreensível – e até mesmo desejável – que seja objeto de questionamentos de forças sociais diversas, de natureza política, econômica, cultural ou religiosa, sobretudo considerando-se a legitimidade e a eficácia do conhecimento produzido no seu interior.
Mas se é esperado da sociedade que questione a universidade, é igualmente esperado que esta responda respeitando o princípio da autonomia.
A universidade constituiu-se historicamente como instituição lutando contra o poder político e religioso da Igreja, ainda na Idade Média. Da mesma forma, a emergência da ciência moderna no século XVII é impensável sem a afirmação do ideal da autonomia, materializado no expediente da “revisão por pares”, que reconheceu como princípio basilar da moderna produção de conhecimento, a ideia de que só pode julgar a validade de um saber aqueles que sejam capazes, por longo processo de formação, de compreendê-lo e avaliá-lo.
Foi reafirmando esses princípios fundamentais, e em resposta aos traumas e retrocessos causados pelas constantes intervenções da ditadura militar no interior da universidade, que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no seu artigo 207, o princípio da autonomia universitária, com destaque para a autonomia didático-científica.
Reconhecer a autonomia da universidade não significa isentá-la de controle e responsabilidade social, mas significa afirmar que estes se exercerão segundo determinadas regras, inspiradas nesse princípio constitucional.
É partindo desta reflexão que a diretoria da Associação dos Docentes da UFABC vem por meio desta nota externar a sua profunda preocupação com a forma como o edital 145/2016 foi retificado pela reitoria da UFABC no último dia 13. Se havia uma demanda externa, mesmo que de origem pouco qualificada como foi o caso, para que o edital 145 fosse retificado, isso deveria ter sido feito à luz do princípio da autonomia e respeitando-se as instâncias universitárias, o que, em nossa opinião, exigia que o mesmo fosse reencaminhado de modo oficial para o colegiado responsável pela sua formulação, com uma solicitação de avaliação do questionamento apresentado e de eventuais esclarecimentos e, se este julgasse necessário, de reelaboração do referido ponto do edital."
O Grupo Técnico que elaborou a primeira versão do Edital, também se manifestou: "O ponto do edital referente ao estudo comparativo de regimes racistas (4.3.1.4), incluindo apartheid, nazismo e sionismo, se refere a um corpo de pesquisa já estabelecido e a um dos assuntos que mais preocupou a Assembleia Geral da ONU, resultando na Resolução No. 3379/1975 que tipificou a opressão do povo palestino como racismo. A resolução foi anulada em 1991, porém o assunto continua a polarizar, como o fez na III Conferência sobre o Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada na cidade de Durban em 2001.
O ponto do edital não pressupõe que formas de governo e ideologias são iguais em suas características, dinâmicas e consequências. Ele exige que candidatos tenham domínio sobre esses estudos comparativos...Quaisquer que sejam as divergências sobre o referido ponto do edital, vale lembrar que é apenas um dos quarenta pontos ali existentes, que versam, em sua grande maioria, sobre à questão étnico-racial da população negra no Brasil.
O concurso em questão é resultado de reivindicações históricas do povo negro brasileiro por reconhecimento e inclusão efetiva na sociedade brasileira. Como tal, deve ser defendido por todos(as) aqueles(as) interessados(as) na formação de um país mais justo e democrático. O mínimo que se espera, feita a retificação do referido ponto, é que se respeite a integridade e a legalidade do concurso."


Volta ao passado
Dizer que a retirada do item do edital é consequência direta do golpe em andamento no país pode soar como leviano, sem uma análise mais profunda, mas não há dúvida que se trata de processo de censura, que vem no bojo de debates como o das "escolas sem ideologia", termo utilizado para mascarar mais uma violência contra a liberdade acadêmica.  

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