segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Nota do Conanda sobre o sequestro de Santo André

CONANDA PEDE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES NA ATUAÇÃO DO
COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público manifestar solidariedade à família da adolescente que fora seqüestrada em companhia de sua amiga, outra adolescente de 15 anos, em Santo André (SP) e que, após ser baleada no momento da tentativa de resgate, teve morte cerebral na noite deste sábado, dia 18. O Conselho também repudia a forma como foi conduzida, pelo Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a operação do seqüestro das duas adolescentes, em Santo André (SP).
O Conanda solicita a instauração imediata de inquérito para apuração das responsabilidades sobre os disparos que atingiram a ambas, no ato de tentativa de libertação, na noite de sexta-feira, dia 17.
Em que pese o acúmulo de competências da Polícia Militar, chama a atenção que os responsáveis pela operação não tenham reconhecido a complexidade do caso, em que o detentor apresentava claros sinais de distúrbios emocionais, fato este que demandava, portanto, o envolvimento de outros profissionais habilitados para mediar conflitos, minimizando os riscos à integridade física das meninas. Também é evidente a inaceitável ação do Comando, de permitir que uma amiga da adolescente, libertada na terça-feira (14), retornasse ao cativeiro em que a amiga ainda era mantida refém, bem como a malsucedida tentativa de resgate, na sexta-feira, que resultou no alto grau de exposição face aos disparos que atingiram as adolescentes.
Tais episódios evidenciam o grave descumprimento do Comando da Polícia Militar à Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que esta instituição tem a função precípua de zelar pelo cumprimento das leis e pela proteção absoluta e prioritária da população infanto juvenil.
Cabe destacar que, de acordo com o ECA:
· Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (artigo 5º);
· É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondoos
a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor (artigo 18);
· Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é passível de pena de 6 meses a dois anos (artigo 232).
Neste sentido, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
· Solicitou ao Conselho Tutelar de Santo André que instaure procedimento para verificar as violações dos direitos dos adolescentes envolvidos no caso, reforçando o papel deste importante órgão de defesa de direitos;
· Apóia a decisão do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CondepeSP), no sentido de demandar à Ouvidoria e à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo a apuração da conduta dos policiais militares envolvidos na operação;
· Reforça a importância de uma reflexão acerca dos procedimentos adotados para casos de alta complexidade como este, especialmente por envolver vidas de crianças e adolescentes;
· Anseia pelo fortalecimento de ações educativoculturais que promovam a Cultura da Paz.

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