sexta-feira, 30 de maio de 2008

Aposentado demitido tem direito à multa do FGTS, diz TST

Os aposentados que continuam trabalhando e forem demitidos passam a ter direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho. Até então, o aposentado demitido só recebia o valor da multa referente ao período entre a aposentadoria e a demissão.
O caminho é semelhante ao do trabalhador da ativa que ainda não se aposentou. Se for demitido, ele deve receber o valor da multa junto com a rescisão, cas0 isso não aconteça, deve procurar seus direitos na Justiça do Trabalho.

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