quinta-feira, 27 de julho de 2017

DECRETO DE DÓRIA ACABA COM ESCOLHA DIRETA PARA O PMLLLB



Decreto acaba com eleição para escolha dos representantes da sociedade civil. 
Quem irá escolher, agora, é o secretário que gosta de quebrar a cara de ativista cultural (Foto: Fábio Arantes)


Por meio de um decreto (57.792publicado dia 22 no Diário Oficial do município, o prefeito paulistano João Dória acaba com a eleição direta para a escolha dos dos membros do conselho  do Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB/SP). O decreto editado por Dória, revoga outro decreto, editado em 2016, pelo então prefeito Fernando Haddad, segundo o qual os representantes da sociedade civil deveriam ser eleitos diretamente dentre cidadãos residentes no município de São Paulo que atuam nas áreas do livro, leitura, literatura e biblioteca. Por este regulamento, a eleição dos representantes da sociedade civil seria conduzida por Comissão Eleitoral, que elaboraria o regulamento para a realização do processo eleitoral.

No novo formato imposto por Dória, os representantes da sociedade civil no Conselho, que tem por finalidade acompanhar a execução do Plano, “serão escolhidos pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura”, cargo hoje ocupado por Andre Sturm, que acumula problemas com os movimentos de cultura da cidade. 
Para o editor da Editora Limiar, Norian Segatto, "além do caráter antidemocrático, o decreto carrega consigo diversos problemas e representa mais um retrocesso na relação da população paulistana com suas instituições".
O atual representante do mercado editorial (que poderá ser substituído a qualquer momento por conta do novo decreto), Haroldo Ceravolo, destaca algumas importantes mudanças em relação ao decreto anterior:
1.      O novo decreto retira a competência fiscalizatória do uso dos recursos destinados ao PMLLLB do primeiro decreto.
2.      Limita as competências do conselho à previstas no novo decreto e retira a possibilidade de que o regimento interno crie novas.
3.      Diminui o número de integrantes da sociedade civil (de 8 para 7) e aumenta o número de representantes do governo (de 6 para 7).
4.      O conselho deixa de ser composto majoritariamente por representantes da sociedade civil, contrariando a lei 16.333/2015 (do PMLLLB).
5.      Exclui a obrigatoriedade de paridade de gênero.
6.      Exclui a obrigatoriedade de eleição para escolha dos representantes da sociedade civil e conferiu que estes representantes serão escolhidos pelo próprio secretário.

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