quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Lei do retrocesso



Após a morte do trabalhador da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, quando cobria uma manifestação no Rio de Janeiro e foi atingido por um rojão, o Congresso apressa-se em votar uma lei antiterrorismo (PLS - Projeto de Lei do Senado – 499/2013), a toque de caixa, aproveitando-se do justo sentimento de comoção pela morte de Santiago, incendiado pela mídia sensacionalista.
O projeto define terrorismo como “provocar ou difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa” (art 2º). Adiante, expressa que a pena (reclusão de 15 a 30 anos) pode ser aumentada em um terço em caso de o fato ocorrer “em local de grande concentração de público”, entre outros agravantes.
A partir de conceito tão genérico, qualquer atividade dos movimentos sociais pode ser enquadrada na lei. Até parlamentares  com reconhecida tradição democrática, como o senador Paulo Paim (PT-RS) aderiram à onda, mas diante das manifestações de diversos setores e personalidades (inclusive conservadores), Paim recuou afirmando que o texto precisa de redação mais explícita. Já existe legislação para crimes como o praticado contra o cinegrafista da Band, como o  PL 449.
O governo e o Congresso não podem ser reféns da mídia sensacionalista e seus abutres, que sonham com uma ditadura judicialista e têm no atual presidente do STF, o grande candidato a ditador de toga.
Crimes como o ocorrido na manifestação do Rio de Janeiro não devem ser tolerados, mas, aprovar o PLS 499 como está, coloca os movimentos sociais ou qualquer manifestação popular na mira do obscurantismo ditatorial.
O Brasil não pode retroceder na democracia.