segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Benzeno nos refrigerantes


Conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com Ministério Público Federal em Minas Gerais, fabricantes de refrigerantes dietéticos cítricos devem reduzir a quantidade de benzeno das bebidas no prazo de até cinco anos.
O TAC assinado com a Ambev, a Coca-Cola e a Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em cinco microgramas por litro. A presença do benzeno foi constatada em 2009 após análise de 24 marcas, nas quais foram detectadas a presença de benzeno em sete delas: Fanta laranja, Fanta Laranja light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet.

O que se estranha é a postura "tímida" do MPF de ajustar uma "redução" dos níveis de benzeno, quando o Código de Defesa do Consumidor estabelece que produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou segurança. Não há limite mínimo seguro para exposição ao benzeno.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7920/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que proíbe a fabricação e a comercialização de refrigerantes que contenham a substância tóxica benzeno - como ingrediente ou subproduto, em qualquer fase de produção.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7920/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que proíbe a fabricação e a comercialização de refrigerantes que contenham a substância tóxica benzeno - como ingrediente ou subproduto, em qualquer fase de produção.

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